O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um amparo financeiro concedido pelo governo brasileiro a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família.
O Auxílio Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios previdenciários destinados a assegurar o sustento do trabalhador em situações específicas de incapacidade laboral. O Auxílio-Doença é concedido quando o trabalhador se encontra temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades devido a uma enfermidade ou acidente.
Já o Auxílio-Acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em
sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho.
Dra. Marcela Barreiro, advogada com uma sólida formação acadêmica. Graduada em Direito pela UNISEB em 2013, a Dra. Marcela também possui especializações em Direito e Processo do Trabalho pela Uniderp (2015) e em Direito Previdenciário pela EBJur (2022). Além disso, é sócia do Barreiro Elias e Faria Sociedade de Advogados, destacando-se por sua dedicação e expertise nas áreas trabalhista e previdenciária.
Com uma carreira pautada pela excelência e ética profissional, a Dra. Marcela Barreiro oferece soluções jurídicas personalizadas, proporcionando aos clientes orientação confiável e eficaz. Conte conosco para enfrentar desafios legais com comprometimento e expertise.
Quando se trata dos desafios relacionados aos auxílios, entendemos a complexidade envolvida e principalmente a burocracia. Assumimos o compromisso de gerenciar todo o processo em seu nome, desde a coleta de documentos até trâmites legais. Nossa equipe especializada está pronta para simplificar o caminho, garantindo eficiência e precisão em todas as etapas. Ao confiar-nos essa responsabilidade, liberamos você dessa preocupação, assegurando que cada detalhe seja tratado com a atenção devida.
Para requerer o Auxílio-Acidente, é necessário notificar a Previdência Social, apresentar
documentos médicos e, em alguns casos, passar por perícia médica.
Para solicitar o Auxílio Doença, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir o período de
carência e apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o
trabalho.
Os prazos podem variar, mas é importante contestar qualquer recusa dentro do período
estabelecido para garantir a revisão do caso.
Para receber o BPC-LOAS, é necessário comprovar idade igual ou superior a 65 anos, ou
apresentar deficiência que impossibilite a participação na sociedade de forma plena, além de
comprovar insuficiência de recursos.
Nosso escritório especializado está à disposição para oferecer consultas e esclarecimentos
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você receba suporte sem sair do conforto de sua residência. As consultas podem ser conduzidas
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